Hospitalidade e tratamento jurídico do animal não humano, em Derrida
Palavras-chave:
hospitalidade, alteridade, animal não humano, direitos animaisResumo
O presente texto tem como foco a conexão entre dois elementos do pensamento de Derrida – a hospitalidade e o tratamento jurídico – na relação do humano com uma diferença radical, os animais não humanos. A hospitalidade possível, discutida por Derrida como necessária redução da hospitalidade incondicional, é ponto de partida para a especulação sobre a possibilidade de um acolhimento da bestialidade, do estranho, aqui representado pelos sinais da animalidade que se quer controlar, na lógica antropocêntrica. O discurso jurídico que tenta legitimar os direitos de animais não humanos carrega a marca desse tratamento como diferença radical, e utiliza as referências das leis definidas na centralidade do humano. Discute-se, a esse respeito, a necessidade de transposição do marco jurídico existente para a superação da violência na relação entre humanos e não humanos.
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